Cada idade tem regras e cuidados próprios. Saiba como transportar crianças no carro com conforto e sem correr riscos.

O transporte de uma ou mais crianças no carro é uma responsabilidade e deve ser feito em condições de segurança e respeitando a lei.

As regras para o transporte de crianças encontram-se definidas no artigo 55.º do Código da Estrada. O transporte de crianças em automóvel deve ser feito com alguns cuidados e estas regras constituem o primeiro passo para viagens mais seguras.

Consoante a idade, o peso e a altura, variam os locais da viatura onde a criança pode viajar e os sistemas de retenção que devem ser utilizados em qualquer viagem. Fique a conhecer todas as regras e os cuidados que deve ter.

As principais regras para transporte de crianças

As crianças até aos 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, transportadas em viaturas dotadas de cintos de segurança, devem ser seguras por sistemas de retenção para crianças devidamente homologados e adaptados ao seu tamanho e peso. Mais à frente, explicamos-lhe quais as cadeiras auto indicadas para cada grupo.

Além disso, as crianças devem ser sempre transportadas no banco de trás, exceto em duas situações concretas. Se tiverem menos de menos de três anos, o transporte pode fazer-se no banco da frente, com recurso a um sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag no lugar do passageiro desativado.

Quando o automóvel não dispõe de cinto de segurança no banco da retaguarda, ou não possui sequer banco na retaguarda, e a criança tem idade igual ou superior a 3 anos, também pode ser transportada no banco dianteiro.

Nota:

Se a viatura não possuir cintos de segurança é legalmente proibido transportar crianças com menos de 3 anos.

E se tiver de transportar três ou quatro crianças em simultâneo?

Apesar de o transporte dever ser feito no banco da retaguarda, nem sempre há espaço suficiente para instalar três sistemas de retenção para crianças.

Nesse caso, de acordo com um esclarecimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodioviária, se tiver de transportar três crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm, a criança de maior estatura, desde que tenha mais de três anos, pode ser transportada no banco da frente utilizando um sistema de retenção infantil.

Se forem quatro crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura, aplica-se a mesma solução para uma das crianças. A quarta criança, de maior estatura e desde que tenha mais de três anos, pode ser transportada no banco de trás apenas com uso do cinto de segurança.

Que tipos de cadeiras auto existem?

As cadeirinhas para o transporte de crianças disponíveis no mercado estão divididas em cinco grupos:

Grupo 0 – para crianças de peso inferior a 10 kg;

– Grupo 0+ – para crianças de peso inferior a 13 kg;

– Grupo I – para crianças que pesem entre 9 kg e 18 kg;

– Grupo II – para crianças com peso entre 15 kg e 25 kg;

– Grupo III – para crianças que pesem entre 22 kg e 36 kg.

Os sistemas de retenção para crianças ISOFIX levam também em conta o tamanho da criança.

Nota:

As crianças que excedam os 36 kg de peso, mas ainda tenham menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, devem utilizar o cinto de segurança com recurso a um banco elevatório, de modo que seja feito um uso seguro do cinto.

Como saber se a cadeirinha que escolheu é segura?

Na Europa, existem duas normas para a homologação de sistemas de retenção de crianças, o regulamento 44 e o regulamento 129 (i-Size). As cadeirinhas têm uma etiqueta com várias informações, incluindo o tipo de cadeira, o peso e altura indicados, o tipo de instalação (ISOFIX ou cinto), e ainda a norma e o número de homologação correspondentes. Procure pela etiqueta cor de laranja com a letra E. Confirme se o número de homologação começa por 04 (nas homologadas pelo Regulamento R44) ou por 00 (nas i-Size). Se for o caso, significa que a cadeirinha está devidamente homologada e cumpre com a regulamentação em vigor.

Fonte: www.e-konomista.pt; www.cgd.pt