Para atribuição de uma matrícula portuguesa a um veículo proveniente do estrangeiro terá de fazer obrigatoriamente uma inspeção automóvel ao veículo importado. Apenas desta forma estará apto para proceder à alteração de matrícula e circular em segurança e dentro da lei no nosso país.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DESTA INSPEÇÃO
- Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo, emitido pelas entidades oficiais (é admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados anteriormente, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticadas pelos serviços alfandegários);
- Impresso do modelo 9 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo, ou seu representante legal, ou pelos serviços da DGV (a autenticação referida no ponto anterior é dispensada no caso de veículos correspondentes a uma homologação europeia de modelo. Neste caso tem de ser apresentado, o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC) conforme previsto na diretiva 70/156/CEE com a última redação em vigor);
- Documento de propriedade.
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