De entre as alterações no Código da Estrada encontra-se a multa telemóvel, ou seja, o agravamento da penalização pelo uso do dispositivo enquanto conduz um veículo.

O aumento no valor da coima pode ser explicado pela quantidade cada vez maior de pessoas que, simplesmente, não largam o telemóvel, inclusive enquanto conduzem.

Este hábito pode causar acidentes terríveis e, portanto, a multa deve servir como consciencialização dos condutores.

De seguida, explicamos tudo sobre as penalizações pelo uso do telemóvel ao conduzir.

Multa telemóvel: Conheça o valor e outras penalizações pelo uso do dispositivo

O uso do telemóvel durante a condução de um veículo é um dos principais responsáveis pelas multas na estrada.

Há quem considere exagerado e se ache capaz de conduzir e ao mesmo tempo utilizar o dispositivo.

Contudo, está comprovado que, ao desviar a atenção do trânsito para verificar uma mensagem ou atender uma chamada, mesmo que por alguns segundos, se aumentam as chances de causar e sofrer um acidente.

De seguida, explicamos o que diz o Código da Estrada e quais são as penalizações aplicadas caso seja apanhado ao telemóvel enquanto conduz.

1 – O que diz o Código da Estrada?

A proibição da utilização de certos dispositivos durante a condução encontra-se regulamentada no artigo 84º do Código da Estrada.

De acordo com a alínea 1 do mesmo artigo:

“É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.”

A lei é bastante clara quanto ao uso do telemóvel ou qualquer outro dispositivo que possa prejudicar a condução.

2 – Pontos e multas

As penalizações para quem for apanhado ao telemóvel enquanto conduz consistem numa multa, bem como pontos da carta de condução.

Independentemente do que esteja a fazer ao telemóvel, o ato constitui uma contraordenação grave.

Isto significa a perda de 2 a 3 pontos da Carta de Condução e ainda a possível inibição de conduzir ou apreensão do veículo por um período entre 1 e 12 meses.

Já sobre o valor das multas, houve um agravamento com a entrada em vigor das alterações do Código da Estrada.

O valor das coimas, por uso do telemóvel duplicou, sendo a penalização entre os 250 e os 1 250 euros.

3 – Alternativas ao uso dos dispositivos

É importante destacar que, de acordo com o artigo 84º do Código da Estrada, somente está proibido o uso de dispositivos eletrónicos durante a condução, caso exijam um manuseamento contínuo.

Assim, na alínea 2 do mesmo artigo, temos algumas exceções, que na verdade se mostram como alternativas, para quem realmente precisa de utilizar o telemóvel durante a condução.

Se for o seu caso, pode optar por aparelhos com um único auricular, incluindo os que funcionam por bluetooth e os dispositivos com microfone e sistema de alta voz.

Estes podem ser utilizados sem o manuseamento contínuo e, portanto, não desviam a atenção do condutor, sendo assim mais seguros.

Mas cuidado, pois os fones com fios e aparelhos GPS não fazem parte desta exceção. Por essa razão, se forem utilizados podem originar a contraordenação e gerar multa.

De qualquer forma, pode sempre estacionar o veículo num local seguro, caso a chamada ou mensagem recebida no telemóvel seja urgente.

Evite a multa telemóvel e faça a sua parte para um trânsito mais seguro!